TAUBATÉ É 10ª EM RANKING DO CIESP SOBRE AS EXPORTAÇÕES DE 39 REGIÕES PAULISTAS EM 2008

quinta-feira, 30 de abril de 2009

Vendas no exterior crescem 28%, mas aumento nas importações regionais amplia déficit comercial em 68%

A Diretoria Regional do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) em Taubaté ocupa a 10ª posição em ranking sobre a participação de 39 regiões paulistas nos US$ 65 bilhões da pauta exportadora estadual, responsáveis por 32,8% do montante vendido pelo Brasil no mercado global ano passado.

A lista foi elaborada pelo Departamento de Estudos e Pesquisas Econômicas (Depecon) do Ciesp e da Fiesp, a partir de dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

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O que é AFRMM?

quarta-feira, 29 de abril de 2009


De acordo com o Decreto Lei nº 2.404/87, o AFRMM é o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - ou seja é uma contribuição para o apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. Ele é devido na entrada do porto de descarga sendo calculado sobre o valor do frete marítimo internacional. A tributação varia de 10% á 40 %, com um prazo de 10 dias para o recolhimento, após a entrada da embarcação no porto de descarga.

O AFRMM onera as importações e não incidi sobre todas as mercadorias importadas. O Decreto lei que o instituiu especifica quais as cargas que estão isentas da cobrança. Eis algumas:

  • Bagagens de viajantes;
  • Livros, Jornais e periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão;
  • Bens doados a entidades filantrópicas ou que ingressem no País especificamente para participar de eventos culturais ou artísticos;
  • Bens destinados à pesquisa cientifica e tecnológica, entre outras, de mercadorias;
  • Mercadorias importadas em substituição a outras idênticas, em igual quantidade e valor, que tenham sido devolvidas ao exterior após a importação, por terem se revelado defeituosas ou imprestáveis para os fins a que se destinavam e outras.

    Fonte http://www.openaduaneiro.com.br/servicos/perguntas-frequentes.htm

Resoluções CAMEX - 2009

terça-feira, 28 de abril de 2009

Retifica a Resolução CAMEX n.º 22, de 08/04/2009. Publicada no D.O.U de 23/04/2009.

O tema das hidrovias volta a ser discutido

segunda-feira, 27 de abril de 2009


A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, senadora Kátia Abreu, afirmou, durante sua visita a Uberlândia por ocasião do lançamento do programa CNA em Campo, que a redução do custo do transporte é primordial para tornar competitivo o setor agropecuário brasileiro. Segundo ela, é inadmissível que o escoamento da produção se dê quase exclusivamente pelo transporte rodoviário e se invista tão pouco nos outros modais. “Os investimentos em ferrovias não chegam a 3% do PIB e, em hidrovias, é menos de 1%. Temos vários rios mississipis e precisamos aproveitar esta condição”, disse a senadora, fazendo referência ao rio norte-americano, de grande importância para e economia dos Estados Unidos.

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Fonte: Correio de Uberlândia 22/4/2009

Avaliação geral do setor


1. Características do marco regulatório
A navegação por hidrovia não é regulada por uma lei específica. A legislação existente, que define o uso múltiplo das águas, ainda deixa margem para alguns conflitos entre os transportadores e outros usuários das bacias hidrográficas.

2. Questões legais
A implantação da hidrovia Tocantins Araguaia está suspensa judicialmente desde 1996 por causa de ações judiciais movidas por diversas organizações não-governamentais contra o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) apresentados pela AHITAR, administradora da hidrovia.

3. Questões tributárias
Assim como nos demais segmentos, os impostos sobre o setor são altos.

4. Questões institucionais
A demora na emissão de licenças ambientais que possibilitariam o investimento na navegabilidade de alguns rios é um grande empecilho à expansão do transporte hidroviário no Brasil.


Há conflitos entre as geradoras de energia e as operadoras de transporte. Em 2001, por causa da ameaça do racionamento de energia, chegou-se a estudar a interrupção no transporte de carga na hidrovia Tietê Paraná.


Recursos de 8 bilhões de reais por ano vindos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) não estão sendo aplicados pelo governo em infra-estrutura de transporte, sua destinação original.

5. Investimentos
Nos últimos dez anos, o governo investiu, em média, 15 milhões de reais por ano em infra-estrutura, manutenção e custeio das hidrovias. São necessários cerca de 150 milhões de reais por ano para a manutenção e a ampliação do sistema.

Desafios
O primeiro problema a ser superado diz respeito à limitada capacidade de investimentos do Estado. Em todo o mundo, o governo precisa investir pesadamente para explorar o setor hidroviário. A iniciativa privada tem papel importante, mas não tem interesse em investir nas obras necessárias para construir as vias de navegação. Outro desafio é o de formular uma política que busque integrar melhor o sistema hidroviário aos outros modos de transporte, além de encontrar uma convergência entre as exigências feitas pelos órgãos ambientais e a necessidade de ampliar a malha hidroviária no país.

Fonte Exame

Inmetro divulga nova lista de produtos perigosos

domingo, 26 de abril de 2009

No dia 15 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria do Inmetro nº 101/09, que aprova a nova lista de grupos de produtos perigosos, substituindo a Portaria nº 164/08. A mudança fica por conta da alteração de grupo, pois o ácido nítrico fumegante (UN 2032) foi enquadrado como sendo do grupo 4E, e o ácido nítrico, não fumegante (UN 2031) não faz mais parte deste grupo devendo ser enquadrado em outra categoria
Para a responsável pela área de produtos perigosos da NTC&Logística, Glória Benazzi, é importante o transportador de ácido nítrico a granel se atentar para as modificações. A Portaria nº 172/08, que se refere ao preenchimento do certificado de inspeção para transporte de produtos perigosos a granel (CIPP), alterou o anexo E por citar a mesma lista de produtos, mas o documento continua em vigor.

Fonte: NTC&Logística - 16/4/2009

Portaria do Inmetro nº 101/09

Importações e exportações de produtos químicos reagiram em março

As exportações e importações brasileiras de produtos químicos voltaram a crescer em março. As vendas externas, de US$ 830 milhões, aumentaram 25,6% em relação a fevereiro. As importações tiveram incremento de 18,1%, totalizando US$ 1,8 bilhão. Em volume, foram embarcadas 990,3 mil toneladas de produtos químicos, acréscimo de 17% ante fevereiro. As importações, de 1,1 milhão de toneladas, aumentaram 19,8% na mesma comparação. Em relação a março de 2008, as vendas externas tiveram crescimento de 22,6% em volume e queda de 8,8% em valor. As importações recuaram 5,9% em valor e 21,6% em volume. Apesar do crescimento em março, no acumulado do primeiro trimestre, as importações de produtos químicos, que somaram US$ 5,3 bilhões, tiveram retração de 21,9% em relação ao mesmo período de 2008. As exportações, de US$ 2,1 bilhões, declinaram 22,6% na mesma comparação. O déficit na balança comercial no período chegou a US$ 3,2 bilhões, com recuo de 20% em relação ao primeiro trimestre de 2008. As resinas termoplásticas foram o principal item, em valor, da pauta de importações e de exportações de produtos químicos do País no primeiro trimestre. Foram importados US$ 528,7 milhões e exportados US$ 354,4 milhões. Em relação ao mesmo período de 2008, as importações recuaram 22,8% e as exportações declinaram 6%. Em volume, foram importadas 346,4 mil toneladas de resinas termoplásticas, 10% menos do que no primeiro trimestre do ano passado. As exportações, de 408,1 mil toneladas, cresceram 76,9% na mesma comparação.
As importações de intermediários para fertilizantes tiveram redução de 76,3% no primeiro trimestre, tanto em valor quanto em volume, na comparação com igual período de 2008. As compras desses produtos, de 772,3 mil toneladas, somaram US$ 280,8 milhões no período.

Fonte Abiquim - 14/4/2009

VELA ALEMÃ DE ALTA TECNOLOGIA PODE REDUZIR CUSTOS E EMISSÕES

sábado, 25 de abril de 2009


BREMEN, Alemanha (Reuters) - Para aproveitar os ventos oceânicos, uma empresa de navegação alemã planeja usar uma pipa gigante por sobre um navio cargueiro, no ano que vem, para ajudar na propulsão da embarcação e economizar combustível.

O aparelho conhecido como "SkySail" é uma pipa com área de 160 metros quadrados que ficará presa ao mastro do navio, e foi testada com sucesso durante anos. A empresa, Beluga Shipping, acredita que o sistema possa ajudar a reduzir o consumo de combustível de seus navios entre 15 e 20 por cento.

O primeiro navio equipado com a vela em forma de paraglider está em construção e deve fazer sua viagem inaugural em 2007.

"Eu tive a idéia quando observava um barco a vela, anos atrás", disse Stephen Wrange, inventor que fundou a SkySails, à Reuters. "Adoro brincar com pipas, e para mim velejar sempre pareceu um pouco lento. Imaginei que o tremendo poder das pipas poderia ser aproveitado de alguma maneira."

A tecnologia que ele desenvolveu representa uma volta a uma era passada de viagens marítimas, na qual os navios dependiam exclusivamente do vento para sua propulsão. Mas também ajuda a enfrentar uma das preocupações essenciais da era moderna: as alterações climáticas.

Os patrocinadores da tecnologia a definem como "ecológica" -ao reduzir o uso de combustível, ela poderia ajudar a conter as emissões dos gases responsáveis pelo efeito estufa, e assim reduzir o aquecimento global.

Wrage, 34, disse que a depender do tamanho do navio e da força dos ventos, os custos de combustível poderiam ser reduzidos em mais de mil dólares ao dia, para os armadores.

Depois de quatro anos de testes bem sucedidos, não se pode definir o projeto como utópico.

O inventor testou um primeiro protótipo do sistema SkySail em um barco de 3,5 metros, e depois ampliou gradualmente o tamanho das embarcações dos testes, culminando no ano passado com testes em um navio de 55 metros de comprimento, o Beaufort.

O preço do sistema, de entre 500 mil e 2,5 milhões de euros (660 mil a 3 milhões de dólares), bem como dúvidas sobre sua capacidade de propiciar a economia prometida e sua dependência dos instáveis ventos marinhos, podem limitar a demanda, inicialmente.

Wrage afirmou que os navios deverão inicialmente ter um engenheiro a bordo para operar a vela, que é tão grande quando um avião de passageiros de porte médio.

A SkySails pode usar poderosos ventos que circulam entre 100 e 300 metros de altura em relação à superfície com a ajuda de um controle de alta tecnologia, mas elas são inúteis ante ventos contrários e em navios que viajam acima dos 16 nós.

Embarcações transportam mais de 90 por cento dos produtos comercializados no mundo. Há cerca de 30 mil navios mercantes que transportam de tudo, desde petróleo a produtos eletrônicos.

"Quando os preços da energia dobram em pouco espaço de tempo, você tem que inovar. Não seremos capazes de desligar os motores. Mas estamos confiantes de que poderemos reduzir o consumo e emissões", afirmou o presidente-executivo da Beluga, Niels Stolberg.

Ele afirmou que os preços de combustível mais que dobraram em relação aos 150 dólares por tonelada em 2004, para entre 300 e 400 dólares por tonelada este ano. O executivo teme um possível aumento para 450 dólares, apesar dos preços terem recuado nos últimos meses.

(Reportagem adicional de Stefano Ambrogi em Londres)

Fonte Jornal Nacional

Setor de TI quer exportar, mas esbarra na burocracia

Empresas brasileiras de tecnologia da informação e comunicação querem aproveitar o cenário de crise global para exportar mais. No entanto, elas esbarram na burocracia do estado para regulamentação de leis de incentivo e na própria falta de musculatura do setor, pulverizado em micro e pequenas empresas.

Estudo feito pela consultoria A.T. Kearney, a pedido da Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), mostrou que as exportações do setor passaram de US$ 800 milhões em 2007 para US$ 1,4 bilhão no ano passado.

O levantamento demonstrou, ainda, que o Brasil ocupa a quinta posição mundial como destino para "offshore outsourcing", modalidade de terceirização de serviços feita fora do país de origem. Essa colocação representa um aumento significativo em relação a 2005, quando o país ocupava o 10° lugar.


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Consolidação de Cargas e Operadores Logísticos

sexta-feira, 24 de abril de 2009


A consolidação de cargas consiste em criar grandes carregamentos, a partir de vários outros pequenos, a fim de obter economia de escala no custo dos fretes e aumentar o nível do serviço ao cliente (Tyan etalii 2003). Lopez (2000) afirma que a consolidação de carga propicia redução do custo de transporte, pela utilização da box rate (rateio em função da fração de contêiner ocupado); concorrência entre agentes consolidadores, com transferência de parte das reduções de valor de frete obtidas junto aos transportadores, via ampliação dos serviços prestados ou reduções nos próprios preços; e oferta de infra-estrutura operacional de transporte mais ágil e eficiente.

A unidade de carga é o volume de mercadoria adequado a sua unitização, chamada de ULD (Unit Load Device), adequados aos contêineres e pallets utilizados na carga aérea. Esses se distinguem, em formatos e tamanhos, bem como em sua concepção e utilização, daqueles utilizados no transporte marítimo. A variedade é muito maior e suas medidas são dadas em polegadas. Estes componentes podem ser utilizados de duas maneiras: LTL (Less than Truckload) ou FTL (Full Truckload), dependendo da necessidade existente.

De acordo com Ballou (2001), a consolidação de cargas pode ser alcançada de quatro maneiras: consolidação do estoque, do veículo, do armazém e temporal.

Consolidação do estoque: é criado um estoque dos produtos a partir do qual a demanda é atendida. Isto permite embarques maiores e até cargas completas de veículos.

Consolidação do veículo: quando as coletas e as entregas envolvem quantidades incompletas de veículo, mais de uma coleta ou entrega é colocada no mesmo veículo de modo a alcançar um transporte mais eficiente.

Consolidação do armazém: a razão fundamental para armazenar é permitir o transporte de tamanhos grandes de embarque sobre distâncias longas e o transporte de tamanhos pequenos de embarque sobre distâncias curtas. Um armazém usado para operações de desmembramento de volumes, tipo break bulk ou cross docking, são exemplos.

Consolidação temporal: neste caso, os pedidos dos clientes são atrasados de modo que embarques maiores possam ser feitos, em vez de vários embarques pequenos. Economias no transporte também podem ser obtidas por meio da roteirização melhorada dos embarques.

Fonete: http://www.portogente.com.br/portopedia/texto.php?cod=122


A consolidação de carga sua origem e reflexos no comércio internacional /blockquote>Leia Mais

A CONTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS NO SUCESSO DO COMÉRCIO EXTERIOR:

quinta-feira, 23 de abril de 2009

A tecnologia proporciona ao comércio internacional, uma atividade crescente e importante na prosperidade das nações. Observa se a especialização e competência como fatores de destaque na obtenção das vantagens competitivas entre empresas com operações internacionais.

Portanto, tem como objetivo investigar de forma exploratória como a comunidade de negócio internacional procura superar dificuldades e incertezas nas transações bilaterais de bens e serviços para reduzir custos visando facilitar os contratos e criar uma estrutura institucional de confiança mútua.

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Pedidos de importação de bens usados serão publicados no site do MDIC

quarta-feira, 22 de abril de 2009

As solicitações de importação de bens usados submetidos à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) passam, a partir de hoje (17/3), a ser publicadas somente no site do MDIC (www.desenvolvimento.gov.br). A mudança foi estabelecida pela Portaria Secex nº 6, de 31 de março de 2009. Antes da alteração, os pedidos para a internalização desse tipo de mercadoria eram publicados apenas no Diário Oficial da União. A autorização para importação de bens usados só é conferida aos não produzidos no Brasil.

A primeira lista de produtos disponível no site do MDIC consta da Circular Secex nº 20, publicada hoje (17/3) no Diário Oficial da União, que será a única publicação simultânea no DOU e no site do MDIC - as demais constarão apenas na internet. Caso haja produção nacional de algum desses itens, a indústria brasileira deverá encaminhar, em até 30 dias, a contar de hoje (data de publicação da Circular nº 20), manifestações sobre a existência de fabricação no Brasil, acompanhadas de catálogos descritivos dos bens, características técnicas, informações referentes a percentuais relativos aos requisitos de origem do Mercosul e unidades já produzidas no país. Todos esses dados são essenciais para que o Decex caracterize a existência de produção nacional e não autorize a importação do bem usado.

As manifestações deverão ser enviadas para o Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secex no seguinte endereço: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Esplanada dos Ministérios, Bloco J – Protocolo Geral - Brasília - DF, CEP 70053-900.

Aduaneiras

Fonte: MDIC

O que é O SISPROM

terça-feira, 21 de abril de 2009

SISPROM é a Redução de Alíquota de Imposto de Renda sobre Remessa ao Exterior. Todas as remessas financeiras mandadas ao exterior e que são voltadas à promoção de produtos brasileiros no mercado externo, são beneficiadas com a redução a zero da alíquota do imposto de renda.

O benefício fiscal abrange as remessas ao exterior destinadas a pagamentos de despesas vinculadas à participação de empresas ou entidades em feiras, exposições e eventos semelhantes, propaganda realizada no ambiente desses eventos, assim como a realização de mercado no exterior.

O benefício foi criado com a intenção de estimular a exportação de produtos brasileiros, fazendo sua propaganda fora do país o que alavanca a economia brasileira.

Para se ter direito ao SISPROM o representante legal da empresa deverá elaborar um requerimento por via eletrônica, através do Sistema de Autorização de Remessa para a Promoção de Exportação no site: www.sisprom.desenvolvimento.gov.br, lá será possível encontrar todas as informações necessárias para que se de a entrada no benefício.

PORTARIA MDIC Nº 89, DE 14 DE ABRIL DE 2009

Obtido em "http://pt.wikipedia.org/wiki/Sisprom"

Projeto prevê implementação de sistema para emissão de Certificado de Origem Digital

segunda-feira, 20 de abril de 2009


A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), desde junho de 2008, está desenvolvendo, conjuntamente com representantes dos governos da Argentina, Paraguai, Uruguai e consultores do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), projeto que prevê a implementação de sistema informatizado que possibilite a emissão do Certificado de Origem Digital (COD).

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O Brasil e sua imagem no exterior

domingo, 19 de abril de 2009

“Em boa hora e antes tarde do que nunca, existe uma nítida consciência da necessidade de atuação na área de promoção da imagem do país”


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Sinalização dos veículos que transportam produtos perigosos

sábado, 18 de abril de 2009

Transporte a Granel, Transporte Fracionado, Transporte Bitrem a Granel, Transporte Bitrem Fracionado, Sinalizações e Isolamento. Clique aqui para fazer o Download (720,5 KB)

Sinalização



A Resolução 420/04 da ANTT, regulamenta a sinalização dos produtos químicos perigosos de acordo com suas classes e subclasses, cujas simbologias de risco e modelos dos elementos indicativos de risco são apresentados nas figuras acima.

Os numerais que fazem parte das simbologias apresentadas nas figuras devem medir cerca de 30mm de altura e cerca de 5mm de largura (para um rótulo medindo 100mm x 100mm).



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Fonte Produtos Perigosos

Anatel regulamenta sistemas de banda larga pela rede elétrica

sexta-feira, 17 de abril de 2009

A Anatel publicou hoje a Resolução 527, que aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências por Sistemas de Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica (BPL). O documento estabelece os critérios e parâmetros técnicos que permitem a utilização dessa tecnologia de forma harmônica com as aplicações de radiocomunicação que usam radiofreqüência na faixa entre 1.705 kHz e 50MHz. Com essas regras, a Anatel permite que novas tecnologias sejam utilizadas em benefício da sociedade, por meio do uso compartilhado do espectro eletromagnético, uma vez que as redes de distribuição de energia elétrica disponíveis apresentam grande capilaridade no território brasileiro.

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Transporte Rodoviário > Legislações - Federais / Estaduais / Municipais

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Decreto Estadual nº 44.844 de 2008

Estabelece normas para licenciamento ambiental e autorização ambiental de funcionamento, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades. Click aqui para fazer download

Portaria SVMA nº 54, de 26 de março de 2009

Dispõe sobre o Plano de Atendimento a Emergências no transporte de produtos perigosos por veículo de carga nas vias públicas do Município de São Paulo.
PORTARIA SVMA 54.2009 - TRANSPORTE PROD PERIGOSO-I
PORTARIA SVMA 54.2009 - TRANSPORTE PROD PERIGOSO-II
PORTARIA SVMA 54.2009 - TRANSPORTE PROD PERIGOSO-III
CADASTRO DOS EXPEDIDORES
RELAÇÃO DE TRANSPORTADORAS 2008
RELATÓRIO DE CARGAS 2008

Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009

Regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas do Município de São Paulo, nos termos da legislação específica. Click aqui para Download.

Resolução ANTT Nº 3.056, de 12 de março de 2009

Dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, estabelece procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC e dá outras providências. Click aqui para download


Resolução ANTT nº 2.550, de 14 de fevereiro de 2008

Dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de carga por conta de terceiros e mediante remuneração e estabelece procedimentos para inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC, e dá outras providências. Click aqui para Download


Resolução ANTT nº 2.519, de 14 de janeiro de 2008

Dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de carga por conta de terceiros e mediante remuneração e estabelece procedimentos para inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC, e dá outras providências. Click aqui para download.

Decreto Municipal Nº 49.636, de 17 de junho de 2008

Dispõe sobre o trânsito dos Veículos Urbanos de Carga - VUC na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, nos períodos e nos horários que especifica. Click aqui para download.

Decreto Municipal Nº 49.487, de 12 de maio de 2008

Regulamenta o trânsito de caminhões na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC. Click aqui para download.


Decreto Municipal Nº 48.338, de 10 de maio de 2007

Estabelece normas para o trânsito de caminhões e para operações de carga e descarga em estabelecimentos situados no Município de São Paulo. click aqui para download.


Lei Federal nº 11.442, de 05 de janeiro de 2007

Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei n o 6.813, de 10 de julho de 1980. Click aqui para Download.


Lei Municipal nº 11.368, de 17 de maio de 1993
Dispõe sobre o transporte de produtos perigosos de qualquer natureza por veículos de carga no Município de São Paulo, e dá outras providências
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Plano de emergência para o Atendimento a Acidentes no Transporte de Produtos Perigosos

É objetivo do plano organizar o atendimento a situações de emergência geradas por acidentes no transporte de produtos perigosos.

Fonte Produtos Perigosos

Resoloução CAMEX nº 20 - nº 19, de 08/04/2009

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de 5 anos, nas importações de fibras de viscose de comprimento de 32 mm a 120 mm, comumente classificadas no item 5504.10.00 da NCM, quando originárias da Áustria, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês.

Resoloução CAMEX nº 20, de 08/04/2009


Encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de 5 anos, nas importações de eletrodos de grafite menores, comumente classificados nos itens 8545.11.00 e 3801.10.00 da NCM, quando originárias da República Popular da China.

Resoloução CAMEX nº 19, de 08/04/2009

Resolução CAMEX Nº 22 9/4/2009

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Altera para 2%, até 31/12/2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de ex-tarifários, bem como sobre os componentes dos Sistemas Integrados que relaciona e altera as Resoluções nºs 28/2007, 57/2007, 41/2005, 25/2008, 64/2008, 77/2008 e 6/2009

Resolução CAMEX Nº 22 9/4/2009

Resolução CAMEX Nº 21 9/4/2009

Altera para 2%, até 31/12/2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que especifica, na condição de ex-tarifários.

Resolução CAMEX Nº 21 9/4/2009

Ato Declaratório Executivo COANA Nº 17 13/4/2009

Dispõe sobre a prestação de informações nas Declarações de Importação de produtos sujeitos à certificação compulsória pelo Inmetro.

Ato Declaratório Executivo COANA Nº 17

CIRCULAR SECEX - Ano de 2009 - n° 17

terça-feira, 7 de abril de 2009




CIRCULAR SECEX n° 17, DE 30 DE MARÇO DE 2009 – D.O.U. de 01/04/2009.

Torna público que foram submetidos ao DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo. As manifestações sobre a existência de produção nacional deverão ser dirigidas ao DECEX, no endereço e prazo que estabelece.

Decreto que complementa regulamentação das ZPE foi assinado nesta segunda-feira



O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta segunda-feira (6/4), em Montes Claros (MG), o decreto que complementa a regulamentação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).

O decreto estabelece:
- Requisitos para a criação e administração das ZPE.
- Normas para instalação de empresas nas ZPE.
- Procedimentos de fiscalização, vigilância e controle aduaneiro de operações autorizadas no âmbito das ZPE.

Este decreto complementa a legislação atual das ZPE, que compreende a Lei nº 11.508 (de julho/2007), a qual dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação; e o Decreto nº 6.634 (novembro 2008), que recompõe o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – CZPE e define suas competências.

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Material Usado

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Dúvidas mais frequentes sobre importação de Material Usado

Governo Federal oferece quatro modalidades de Drawback para exportadores brasileiros



Os exportadores brasileiros contam com quatro modalidades do regime especial aduaneiro, conhecido como drawback, para fomentar as vendas para mercados estrangeiros: Isenção, Restituição, Suspensão e Verde-Amarelo. No ano passado, o Governo Federal lançou a versão “Verde-Amarela” do mecanismo, que permitiu a suspensão dos tributos federais IPI, PIS e Cofins nas aquisições de insumos adquiridos no mercado brasileiro e utilizados na fabricação de bens exportáveis.

Antes, o drawback suspendia apenas o Imposto de Importação de insumos comprados no exterior e que integravam a cadeia produtiva de produtos que posteriormente eram destinados a mercados internacionais.

O drawback é um incentivo às exportações que compreende a suspensão, restituição ou isenção dos tributos incidentes na importação ou aquisição no mercado interno de mercadoria utilizada na produção de bens exportáveis. Ao desonerar os insumos, o produto nacional se torna mais competitivo em mercados externos.

Drawback Isenção

O Drawback Isenção é anuído pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Nesta modalidade, a empresa poderá importar insumos com isenção de tributos, em quantidade e qualidade equivalentes, destinados à reposição de insumos outrora importados e já utilizados na industrialização de produto já exportado.

Drawback Restituição

A Receita Federal do Brasil é o órgão do Governo Federal responsável por anuir o Drawback Restituição, que permite a devolução, total ou parcial, de tributos pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada.

Drawback Suspensão

A concessão do regime é condicionada à realização do compromisso de exportar, em prazo pré-estipulado, produtos na quantidade e valor determinados, industrializados com a utilização das mercadorias a serem importadas e/ou adquiridas no mercado interno. Esta modalidade é anuída pela Secex.

Drawback Verde-Amarelo

Esta modalidade ampara os insumos adquiridos no mercado interno e que serão empregados na produção ou beneficiamento de produto a ser exportado. Entretanto, para usufruir dos benefícios dessa modalidade, o exportador deve empregar ao menos um insumo importado, além daqueles nacionais.

Drawback – Fatores de Utilização

Fiscal: redução de encargos fiscais;
Financeiro: redução de custos financeiros
Preço: comparação de preços nos mercados interno e externo
Qualidade: agregação de valor, tecnologia
Negociação internacional: atender exigências do importador

Base Legal
Decreto-Lei nº 37/66 - art.78.
Decreto 4.543/2002 (Regulamento Aduaneiro) e alterações
Portaria MEFP nº 594/92
Portaria Secex n º 36/2007
Portaria Secex nº 7/2008 (Drawback Suspensão Web)
Instrução Normativa RFB nº 845/2008 (Drawback Verde-Amarelo)
Portaria SECEX n° 21/2008
Portaria Conjunta RFB/SECEX 1.460/2008
Legislações específicas sobre os tributos envolvidos ( II, IPI, ICMS e AFRMM)

Atribuições do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex)
Concessão do Regime de Drawback nas modalidades Suspensão, Isenção e Suspensão Verde-Amarelo;
Acompanhamento das importações,das aquisições no mercado interno e das exportações;
Verificação do adimplemento do compromisso de exportar

Principais usuários do Drawback
Siderurgia;
Fabricação e Montagem de Veículos Automotores;
Fabricação de Equipamentos de Transporte;
Metalurgia básica.
Possibilidade de utilização do mecanismo para produtos Agrícolas e Animais (frutas, sucos e polpas, algodão, camarões, carnes e miudezas de frango e de suíno).

Análise dos pedidos
Compatibilidade entre as mercadorias a importar e o produto a ser exportado:
Os insumos importados ao amparo do regime de drawback têm de ser integralmente utilizados no processo produtivo da mercadoria a ser exportada;
Essa compatibilidade pode variar em natureza e quantidade/valor, em função do processo produtivo do bem;
Laudo técnico e matriz insumo x produto são os documentos usualmente utilizados para a determinação dessa relação.

Habilitação e acesso
O Sistema Drawback Eletrônico está disponível a todas as empresas exportadoras;
Para acessá-lo, basta estar credenciado pela SRF no Perfil Exportador do Siscomex.

Comprovação
Preenchimento do Módulo eletrônico;
Migração automáticas de DI’s vinculadas;
Dados relativos aos RE’s vinculados.

Drawback em números
Empresas que utilizam o mecanismo:
Em 2002: 1.324
Em Out/2008: 2.928

Vantagens:
Agilidade do Processo;
Extinção de Diversos Documentos;
Redução de Custos para a Empresa;
Concessão Automática das “LI” Vinculadas;
Facilitação do Acesso ao Incentivo;
Disponível 24 horas por dia, nos 7 dias da semana.

O que é o Reach???


REACH: Nova Lei da União Europeia vem regular a utilização de substâncias químicas

REACH (Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas), a nova lei da União Europeia (UE) relativa às substâncias químicas e à sua utilização segura, entrou em vigor no dia 1 de Junho de 2007. Nos objectivos desta lei incluem-se a melhoria da protecção da Saúde e do Meio Ambiente relativa aos riscos provenientes da utilização de substâncias químicas, a promoção de métodos alternativos de testes comprovativos de segurança mais seguros, assim como, a melhoria da manipulação e utilização destas substâncias em todos os sectores da indústria.

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PORTARIA SECEX n° 07, DE 01 DE ABRIL DE 2009 – D.O.U. de 03/04/2009.

Portarias da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX

Ano de 2009

PORTARIA SECEX n° 07, DE 01 DE ABRIL DE 2009 – D.O.U. de 03/04/2009.
Estabelece critérios para a distribuição de Cota Tarifária para o produto adiponitrila (NCM 2926.90.91).

PORTARIA SECEX n° 07

Aperfeiçoamento passivo



Podem-se enviar insumos para serem industrializados no exterior? Quais os procedimentos para a remessa e o retorno?

O Regime de Exportação Temporária permite a saída, do País, de mercadoria, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada.

Quando o objetivo é o de enviar mercadoria para ser beneficiada, industrializada, transformada ou montada no exterior com posterior retorno, aplica-se o Regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo.

Esse regime permite o envio de uma mercadoria e o retorno de outra, sem descaracterizar a operação, desde que sejam atendidas as disposições dos artigos 449 a 457 do Decreto nº 6.759, de 05/02/09 – Regulamento Aduaneiro, e da Portaria MF nº 675, de 22/12/94.

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Implantação de ZPEs começará este ano

sexta-feira, 3 de abril de 2009


As primeiras Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) do País deverão iniciar suas obras ainda neste ano, de acordo com a Associação Brasileiras de ZPEs (Abrazpe). Existem cerca de 30 projetos à espera da promulgação da lei que regulamenta a atividade ­- o que ocorrerá na próxima segunda-feira ­-, para iniciar suas implantações.

As ZPEs são distritos industriais que terão isenção tributária na produção destinada à exportação. Além disso, até um quinto do volume fabricado nesses recintos poderá ser comercializadono mercado interno, porém com a incidência de todos os impostos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá assinar o decreto que regulamenta a instalação de ZPEs na próxima segunda-feira. Com isso, ele possibilitará que o Conselho de ZPE (CZPE) ­ formado por seis ministérios e presidido pela pasta do Desenvolvimento ­inicie as análises sobre os projetos já entregues à União para se beneficiar do regime.


Fonte: Gazeta Mercantil

Saiba mais sobre a ZPEs clicando aqui!

Lei 11.508

Sistema Alerta Exportador!

Inmetro. O Ponto Focal do Brasil

O que é Ponto Focal sobre Barreiras Técnicas.

Quando você exporta para um determinado país é fundamental o conhecimento das exigências técnicas desse país sobre seu produto. Sem isso, você corre o risco de ver seu produto ir e voltar gerando enorme prejuízo. O Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC) determina que cada país tenha seu “ponto focal” que deve informar sobre novas exigências técnicas referentes a produtos. Cada ponto focal recebe da OMC as informações enviadas pelos outros países e as disponibiliza para os exportadores. No Brasil, o Inmetro é Ponto Focal do Acordo TBT (OMC) e dispõe de serviços que podem ajudar os exportadores a obter mais informações sobre exigências técnicas de outros países. Use essas informações em benefício das suas exportações.

Exigencias Técnicas Leia Mais

INMETRO - Portaria nº 91/2009

Revisão - Regulamento técnico da qualidade - Produtos perigosos - Glossário de terminologias técnicas - RTQ - Transporte de produtos perigosos - Aprovação

Portaria nº 91/2009

Fonte: Nota Dez

PORTARIA SECEX n° 02, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 – D.O.U. de 20/02/2009.

Altera procedimentos para o preenchimento de registros de exportação (RE), no caso de remessas financeiras, com redução a zero da alíquota do imposto de renda; Modifica diversas remissões ao Regulamento Aduaneiro (RA); e altera os Anexos “D”; “G” e “S”, da Portaria SECEX nº 25/2008, que tratam do Regime de Drawback.

PORTARIA SECEX n° 02

PORTARIA SECEX n° 03, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 – D.O.U. de 20/02/2009.

Altera o Anexo “B” (PRODUTOS SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS) e o Anexo “Q” (PRODUTOS NÃO PASSÍVEIS DE EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO), da Portaria SECEX nº 25/2008.

PORTARIA SECEX n° 03

PORTARIA SECEX n° 04, DE 09 DE MARÇO DE 2009 – D.O.U. de 10/03/2009.

Altera o Anexo N da Portaria SECEX nº 25, de 27/11/2008, estabelecendo novos critérios para a distribuição de cotas de exportação de carnes de frango e de peru para a União Européia.

PORTARIA SECEX n° 04

Drawback Integrado entra em vigor em 45 dias


O Diário Oficial da União publicou hoje (2/4) a portaria que autoriza o funcionamento, em 45 dias, do drawback Integrado. Essa modalidade de regime especial aduaneiro permitirá que empresas do segmento do agronegócio possam utilizar os benefícios fiscais – suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do PIS/Pasep Importação e da Confins-Importação – sobre as aquisições no mercado interno ou sobre as importações de bens empregados na fabricação de produtos destinados à exportação. A suspensão do Imposto de Importação já é garantida pela legislação vigente.

Clique aqui para ler a íntegra do texto.

PORTARIA SECEX n° 02, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 – D.O.U. de 20/02/2009.

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Altera procedimentos para o preenchimento de registros de exportação (RE), no caso de remessas financeiras, com redução a zero da alíquota do imposto de renda; Modifica diversas remissões ao Regulamento Aduaneiro (RA); e altera os Anexos “D”; “G” e “S”, da Portaria SECEX nº 25/2008, que tratam do Regime de Drawback.

PORTARIA SECEX n° 02

PORTARIA SECEX n° 03, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 – D.O.U. de 20/02/2009.

Altera o Anexo “B” (PRODUTOS SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS) e o Anexo “Q” (PRODUTOS NÃO PASSÍVEIS DE EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO), da Portaria SECEX nº 25/2008.

PORTARIA SECEX n° 03

PORTARIA SECEX n° 04, DE 09 DE MARÇO DE 2009 – D.O.U. de 10/03/2009.

Altera o Anexo N da Portaria SECEX nº 25, de 27/11/2008, estabelecendo novos critérios para a distribuição de cotas de exportação de carnes de frango e de peru para a União Européia.


PORTARIA SECEX n° 04

Fonte: www.desenvolvimento.gov.br

PORTARIA SECEX n° 04, DE 09 DE MARÇO DE 2009 – D.O.U. de 10/03/2009.

Altera o Anexo N da Portaria SECEX nº 25, de 27/11/2008, estabelecendo novos critérios para a distribuição de cotas de exportação de carnes de frango e de peru para a União Européia.


PORTARIA SECEX n° 04

SECEX - Portaria nº 6/2009

PORTARIA SECEX Nº 6, DE 31 DE MARÇO DE 2009
DOU 01.04.2009
Dispõe sobre operações de comércio exterior.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Os artigos 37, 38, 39, 47, 131, 169, 170 e 196 da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação.

.............................
"Art. 37. Simultaneamente ao registro do licenciamento, a interessada deverá encaminhar ao DECEX, diretamente ou através de qualquer dependência do Banco do Brasil S.A. autorizada a conduzir operações de comércio exterior, a documentação exigível, na forma da Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, com as alterações promovidas pela Portaria MDIC nº 235, de 7 de dezembro de 2006, e pela Portaria MDIC nº 77, de 19 de março de 2009, nos seguintes casos:
I - partes, peças e acessórios recondicionados, quando cabível;
II - unidades fabris/linhas de produção usadas; e
III - de bens destinados à reconstrução/recondicionamento no País."(NR).
"Art. 38. Para a realização da análise de produção nacional, a Secretaria de Comércio Exterior tornará públicos periodicamente os pedidos de importação na página eletrônica do MDIC na Internet (www.desenvolvimento.gov.br), devendo a indústria manifestar-se no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir data da publicação, para comprovar a fabricação no mercado interno. (NR)
Parágrafo único. (revogado)"
"Art. 39. O procedimento a que se refere o art. 38 poderá ser dispensado quando os pedidos de importação estiverem acompanhados de atestado de inexistência de produção nacional emitido por entidade representativa da indústria, de âmbito nacional.
§ 1º O atestado de inexistência de produção nacional deverá ser elaborado com a finalidade específica de amparo à importação de bens usados, devendo conter especificações técnicas detalhadas do bem em questão, sendo válido por 120 dias a partir da data de sua emissão.
§ 2º Para as licenças de importação amparadas por atestado de inexistência de produção nacional, deverá ser informado no campo "Informações Complementares" da LI o número do atestado e a entidade emissora do documento.
§ 3º Os atestados de inexistência de produção nacional deverão encaminhados ao DECEX, na forma determinada pelo art. 225 desta Portaria, em até 10 dias a partir da data do registro da LI.
§ 4º Caso o atestado de inexistência de produção nacional não seja encaminhado no prazo a que se refere o § 3º, será adotado o procedimento previsto no art. 38.
§ 5º As importações de bens usados sob o regime de admissão temporária estão dispensadas do exame de produção nacional, devendo a análise sob aspectos de inexistência de produção nacional ser realizada somente na hipótese de nacionalização." (NR)
..........................
"Art. 47.............................
Parágrafo único...
I - (revogado);
II - ...
III - . ...
IV - ............
V -.........
..........................
"Art. 131. ....
§ 1º . ...
§ 2º . ...
§ 3º. ...
§ 4º Não será permitida a inclusão de AC no campo 24, bem como no campo 2-a de código de enquadramento de drawback, após a averbação do registro de exportação, exceto na ocorrência de transferência de titularidade aprovada pelo DECEX, quando a empresa sucedida encontrar-se com CNPJ cancelado, e nas operações cursadas em consignação. (NR)
§ 5º . ...
§ 6º Em se tratando de comprovação de empresa fabricanteintermediária, e somente nos casos de venda para empresa comercial exportadora amparada pelo Decreto-Lei nº 1.248, de 1.972, o beneficiário deverá encaminhar ofício ao DECEX, solicitando a baixa do AC, dentro do prazo de validade, contendo declaração onde conste que foi providenciado o lançamento de todas as notas fiscais destinadas à empresa comercial exportadora.
I - Na hipótese de a empresa fabricante-intermediária dispor das notas fiscais da comercial exportadora, tais documentos deverão estar anexados ao ofício de que trata o § 6º; caso contrário, a empresa deverá dirigir ofício à comercial exportadora, solicitando a remessa das notas fiscais ao DECEX, sem o que o ato concessório não poderá ser comprovado e estará sujeito ao inadimplemento, na forma dos arts. 6º e 8º do Anexo H e dos arts. 154 e 155 da Portaria SECEX nº 25/2008." (NR)
.............................
"Art. 169. O prazo de validade para embarque das mercadorias para o exterior é de 60 (sessenta dias) contados da data do registro do RE." (NR)
.............................
"Art. 170..........
I - . ...
II - . ...
Parágrafo único. Poderão ser acolhidos pedidos de alteração para inclusão de ato concessório e do enquadramento de drawback nas hipóteses dispostas no § 4º do artigo 131, mediante processo administrativo." (NR)
"Art. 196. A Secretaria de Comércio Exterior exercerá o exame de preço, do prazo de pagamento e da comissão de agente, prévia ou posteriormente à efetivação do RE, valendo-se, para tal, de diferentes sistemáticas de aferição das cotações, em função das características de comercialização de cada mercadoria, reservando-se a si a prerrogativa de, a qualquer época, solicitar do exportador informações ou documentação pertinentes." (NR)
Art. 2º Os Anexo A e L à Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passam a vigorar na forma dos respectivos Anexos A e L a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL
ANEXOS

"ANEXO "A"
COTA TARIFÁRIA
I - .............................
.......................................
"V - (revogado)".
"VI - (revogado)".
.............................
"XV - Resolução CAMEX nº 14, de 17 de março de 2009, publicada no DOU de 19 de março de 2009:"





CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

PERÍODO


2907.23.00

--4,4 Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais Ex 001. Bisfenol
A - grau policarbonato

2%

3.000 toneladas

de 19.03.2009 a 19.09.2009

a) o exame da LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; e b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição, conforme consta na Resolução correspondente."
"ANEXO "L"
REMESSAS AO EXTERIOR QUE ESTÃO DISPENSADAS DE REGISTRO DE EXPORTAÇÃO
.............................
XII - documentos, assim entendidos quaisquer bases físicas que se prestem unicamente à transmissão de informação escrita ou falada, inclusive gravadas em meio físico magnético, acompanhados ou não da mercadoria principal; (NR)
XIII - catálogos, folhetos, manuais e publicações semelhantes, sem valor comercial acompanhados ou não da mercadoria principal; (NR)
.............................
"XXII - material para exposição em feira sem retorno até o valor de US$ 50 mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas."
..........................".

DOU

Portal do Desenvolvimento: Comércio Exterior

Porto S.A.